IBTN

Estatuto

ESTATUTO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO


Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1°. O Instituto Brasileiro de Terapia Neural constituído em 01 de Novembro de 2012 é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede Rua Mário Amaral, 172 conjunto 43 – Paraiso – São Paulo- SP – CEP 04002-020.

Art. 2°. O Instituto Brasileiro de Terapia Neural tem por finalidades:

I – Fomentar o conhecimento, desenvolvimento, investigação e a prática da Terapia Neural em território nacional;

II – Agrupar os profissionais de saúde interessados no conceito e na prática da terapia neural;

III – Contribuir para implementação, análise e assessoria da terapia neural nos aspectos assistenciais e periciais

IV – Elaborar estudos e pesquisas cientificas;

V – Desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção, divulgação de informação e conhecimento técnicos e científicos para defesa, preservação da saúde física e mental;

VI – Capacitar e incentivar profissionais da saúde à prática solidária da Terapia Neural;

VII – Organizar cursos, oficinas, workshops;

VIII – Promover, auxiliar, apoiar e divulgar novos modelos de terapias naturais;
IX – Promover o voluntariado;

Parágrafo Primeiro. O Instituto Brasileiro de Terapia Neural não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Parágrafo Segundo. Ficam vedados aos sócios, associados, conselheiros, diretores e empregados o uso do nome do Instituto Brasileiro de Terapia Neural para autopromoção, em atividades paralelas sem a participação da mesma.

Art. 3°. No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto Brasileiro de Terapia Neural observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo Único. O Instituto Brasileiro de Terapia Neural se dedica às suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio de doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Art. 4°. O Instituto Brasileiro de Terapia Neural disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembleia Geral, e Ordens Executivas, emitidas Pela Diretoria.

Parágrafo Único. A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 5°. A fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Capítulo II – DO QUADRO SOCIAL

Art. 6°. São membros da ASSOCIAÇÃO, pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, sem qualquer discriminação de raça, religião, credo político, etc. que, concordem com os objetivos da ASSOCIAÇÃO e desejem contribuir para que os mesmos sejam alcançados.

Art. 7°. Os associados distribuem-se nas seguintes categorias:

– Temporário: todos os profissionais da saúde que operem, incentivem, colaborem com o conhecimento técnico e a difusão da terapia neural, mas que não preencham os requisitos inerentes ao sócio Efetivo;

– Efetivotodas as pessoas que tenham afinidade com os objetivos da ASSOCIAÇÃO, que sejam profissionais da área de saúde Médicos, Médicos Veterinários e Cirurgiões-dentistas, devidamente inscritos em Conselho Regional ou Órgão de Classe que estejam autorizados a realizar aplicações injetáveis de substâncias lícitas e que tenham certificado de curso de formação de Terapia Neural com carga mínima de 120 horas, CREDITADO PELO IBTN; Vide anexo com conteúdo programático.

– Creditado: Todo sócio Efetivo que cumpriu 150 créditos, dos quais:

-100 créditos (obrigatório): 120 horas de prática certificada pelo IBTN em ambulatórios credenciados. Os ambulatórios terão um profissional responsável em cada categoria de participantes (médico, dentista e médico veterinário) e o serviço será voluntário.
-50 créditos (por item):

– l Curso avançado habilitado pelo IBTN
– 1 Congresso/ Conferência/ Encontro Internacional

– Publicação de artigo científico

– Tradução de livro
– Tradução de 5 artigos científicos

– Honorárioas pessoas físicas ou jurídicas que por relevantes serviços prestados a esta ASSOCIAÇÃO, recebam tal designação da Diretoria.

Art. 8°. Para tornar-se membro do quadro associativo, o interessado deverá:

I – Concordar com o presente estatuto e a ele estar subordinado e expressar sua atuação na ASSOCIAÇÃO;

II – Ter idoneidade moral e ilibada reputação;

III – Honrar os compromissos assumidos perante a ASSOCIAÇÃO, incluindo as contribuições e participações fixadas.

Parágrafo Único. As pessoas jurídicas associadas serão credenciadas como sócias através de 01 representante previamente indicado.

Art. 9°. Os associados não respondem subsidiaria ou solidariamente por quaisquer obrigações que os representantes da ASSOCIAÇÃO contraírem em nome desta.

 

Capítulo III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 10°. São direitos das categorias dos associados:

I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – frequentar as dependências da ASSOCIAÇÃO;

III – participar de todas as atividades promovidas pela ASSOCIAÇÃO, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos sociais, quites com os pagamentos da entidade;
IV – tomar parte nas assembleias gerais.

Parágrafo único. Os associados temporários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Art. 11o. São deveres comuns a todas as categorias de associados:

I – Zelar pelo patrimônio moral, em particular, desta ASSOCIAÇÃO;

II – Respeitar e cumprir as disposições estatutárias, bem como determinações emanadas das Assembleias e da Diretoria;
III – Cooperar com o desenvolvimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO, zelando pela conservação de seus bens;

IV – Manter sempre atualizado o seu cadastro na ASSOCIAÇÃO, e apresentar sua identificação, quando solicitado;
V – Dentro das dependências ou eventos patrocinados pela ASSOCIAÇÃO, manter comportamento correto, portando-se com elegância e educação.

VI – Fazer parte de comissões, grupos de trabalho ou quaisquer outras formas de vida associativa científica promovida pela ASSOCIAÇÃO;

VII – Pagar pontualmente as anuidades estabelecidas anualmente pela Diretoria.

Parágrafo Único. Os associados honorários são dispensados do pagamento das anuidades e demais contribuições da Associação.

Art. 12°.  Os associados perderão esta qualidade quando:

I – Para os associados com anuidade estipulada, o não pagamento da anuidade, poderá determinar o seu desligamento por decisão da Diretoria;
II – Pedido por escrito de desligamento;
III – Exclusão decidida pela Diretoria por maioria simples, por infringência aos estatutos, ou por outra decorrência que possa comprometer o nome da  ASSOCIAÇÃO, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembleia geral.

Capítulo IV- DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 13°. O Instituto Brasileiro de Terapia Neural será administrado por:

I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.

Parágrafo Primeiro. Os dirigentes não receberão qualquer remuneração, percentagem, participação, gratificação ou outras vantagens pecuniárias pelo desempenho de seus cargos, ou a qualquer outro título.

Parágrafo Segundo. Nos casos de despesas efetuadas a serviço da entidade, caberá́ o ressarcimento das mesmas, mediante comprovantes.

Capitulo V- DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 14°. A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 15°. Compete à Assembleia Geral:

I – Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal;
II – decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do Art. 40°;
III – Decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do Art. 39°;
IV – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

V – Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da instituição;

VI – Destituir os administradores, pela maioria dos votos.
VII – aprovar as contas;
VIII – aprovar o regimento interno.

IX- apreciar recursos contra decisões da diretoria;

Art. 16°. A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

I – Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II – Apreciar o relatório anual da Diretoria;
III – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

Art. 17°. A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

I – Pela Diretoria;
II – Pelo Conselho Fiscal;
III – Por requerimento de 1/5 dos sócios quites com as obrigações sociais.

Art. 18°. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo Único. Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 19°. A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art. 20°. A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice Presidente, Diretoria Científica, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

Parágrafo Único. O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Art. 21o. Compete à Diretoria:

I – Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da instituição;

II – Executar a programação anual de atividades da instituição;

III – Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;

IV – Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V – Contratar e demitir funcionários;

VI – Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da instituição;

Art. 22°. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por bimestre.

Art. 22°. Compete à Diretoria Científica:

I- É competência da Diretoria Científica é organizar eventos, cursos e apoiar as pesquisas científicas para divulgação da Terapia Neural.

Art. 23°. Compete ao Presidente:

I – Representar o Instituto Brasileiro de Terapia Neural judicial e extrajudicialmente;

II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

III – Presidir a Assembleia Geral;

IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V – Assinar, com o primeiro ou segundo tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

Art. 24o. Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.

Art. 25°. Compete ao Primeiro Secretário:

I —Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;

II – Publicar todas as notícias das atividades da entidade.

Art. 26°.  Compete ao Segundo Secretário:

I – Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretario.

Art. 27°.  Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;

II – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

IV – Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

V – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VI – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.

Art. 28°. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;

II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 29°. O Conselho Fiscal será constituído por 02 (dois) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.

Parágrafo Primeiro. O mandato do Conselho Fiscal será́ coincidente com o mandato da Diretoria;

Parágrafo Segundo. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Art. 30°. Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar os livros de escrituração da Instituição;

II – Opinar sobre balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

III – Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;

IV – Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V – Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.

Parágrafo Único.  Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Capítulo VI – DAS SECRETARIAS DE ESTADO

Art. 31°.  A Diretoria poderá́ criar Secretarias de Estado para cada unidade da Federação para representação da Associação em suas áreas de atuação, bem como promover a união dos associados de seu Estado, representando-a perante as entidades público e privadas e participando de todos os eventos que sejam de interesse da associação e promover a inscrição de novos associados.

Art. 32°. Cada Secretaria de Estado será composta por l Secretário indicado pela Diretoria, cujo mandato coincide com o término desta última.

Art. 33°. A Secretaria de Estado devera seguir os mesmos padrões de contabilidade e de controle financeiro adotados pela Diretoria.

Capitulo VII – DOS COMITÊS

Art. 34o.  Para dar cumprimento ao estatuto social em assuntos especiais a associação contará com o apoio dos seguintes Comitês:

– Comitê de Medicina: formado somente por médicos.

– Comitê de Odontologia: formado somente por dentistas.
– Comitê de Medicina Veterinária: formado somente por médicos veterinários.

Parágrafo Primeiro. Os Comitês serão dirigidos por um Coordenador, de livre escolha da diretoria e se comporão de um número adequado de membros.

Parágrafo Segundo. Cabe ao Coordenador fixar as diretrizes desses grupos de trabalho e coordenar sua atividade.

Art. 35o. Os Comitês vigerão por prazo indeterminado enquanto perdurar a vigência da Diretoria, podendo a mesma extinguí-lo quando entender conveniente.

Art. 36o. Os Comitês, através de seus coordenadores, reportarão o resultado de seus trabalhos a diretoria, sob a forma oral ou escrita, segundo determinação deste.

Art. 37o. Com o objetivo de ampliar sua capacidade operativa, os Comitês poderão receber a colaboração temporária de peritos e profissionais técnicos habilitados.

Art. 38°. Cada Comitê, através de seus membros, poderá́ se associar a associações internacionais após aprovação em Assembleia Geral de forma independente.

Capítulo VIII – DO PATRIMÔNIO

Art. 39°. O patrimônio do Instituto Brasileiro de Terapia Neural será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Art. 40°. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será́ transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Art. 41°.  Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será́ contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Art. 42°. As fontes de receita da Associação são as seguintes:

I –  Contribuição dos associados;
II – Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III – Doações, legados e heranças;
IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;

V – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
VI – Recebimento de direitos autorais etc.
VII – Eventos sociais e técnicos

Capítulo IX – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 43°. A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:

I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade;

III – A realização de auditoria, podendo inclusive ser realizada por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será́ feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 44°. O Instituto Brasileiro de Terapia Neural será́ dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 45°. O presente Estatuto poderá́ ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 46°. Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

 

Rio de Janeiro, 01 de Julho de 2023.

Rosa Yana Jerdaoui Baalbaki

(Presidente)